NORMAS PARA O DEBATE DO PROCESSO ELEITORAL DA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria n.º 05/2025 de 08 de abril de 2025 do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de Sergipe, torna públicas as regras para o debate dos candidatos, nos termos da Resolução n.º 44/2022/CONSU e do Edital 02/2025 - Processo Eleitoral da Direção e Vice-Direção do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.
1. Orientações para participação no debate
1.1. A organização do debate será realizada pelos membros da Comissão Eleitoral da UFS constituída pela Portaria n.º 05/2025 de 08 de abril de 2025 do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, sob a orientação da Comissão de Ética Eleitoral, nos termos da Resolução n.º 44/2022/CONSU e do EDITAL 02/2025 - PROCESSO ELEITORAL DA DIREÇÃO E VICE- DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE.
1.2. O debate será realizado na forma presencial, no Auditório do CCBS Campus São Cristóvão, no dia 27 de maio de 2025, das 14h às 17h.
1.2.1 Haverá também debate aser realizado na forma presencial, no Auditório do CCBS Campus Aracaju – Hospital Universitário, no dia 28 de maio de 2025, das 14h às 17h.
1.3. O debate será aberto a toda comunidade acadêmica da Universidade Federal de Sergipe.
1.4. Orienta-se que os candidatos para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de cada chapa estejam presentes no local do debate com antecedência de no mínimo 15 (quinze) minutos do início do debate.
2. ORGANIZAÇÃO E REGRAS DAS FASES DO DEBATE
2.1. O debate tem como intuito exclusivo a apresentação, pelas chapas inscritas e homologadas por esta Comissão Eleitoral, das propostas e ideias de gestão para o quadriênio 2025-2029. Todos os candidatos terão as mesmas condições de exposição e tempo.
2.2. O debate será realizado entre as chapas inscritas e homologadas pelo Edital 02/2025 desta Comissão Eleitoral. Será dividido em 4 (quatro) fases, descritas no Anexo I deste edital.
2.3. As chapas serão representadas pelos candidatos a Diretor(a) e/ou Vice-Diretor(a).
2.4. As regras do debate serão apresentadas pelo mediador às chapas inscritas e a todos os presentes, posteriormente será realizado o sorteio da ordem de qual chapa iniciará a 1º (primeira) fase do debate.
2.5. A função de mediador do debate ficará a encargo da Comissão Eleitoral e será definido pela mesma.
2.6. Os membros da Comissão Eleitoral com funções no debate a ser realizado, junto com o mediador, farão os sorteios da ordem das chapas; o sorteio das perguntas dirigidas às chapas durante o debate; o controle das perguntas realizadas pela plateia; o controle do tempo de exposição das chapas na elaboração de pergunta, réplica, tréplica; e considerações finais, caso houver, na fase em que se encontrar o debate.
2.7. O uso da palavra poderá ser feito tanto para o candidato a diretor (a), quanto Vice-Diretor(a) quando a chapa estiver com a palavra, obedecendo o tempo estipulado na fase em questão em que estará o debate.
2.8. Réplica e tréplica somente ocorrerão na 2ª (segunda).
2.9. Não será concedido à parte.
2.10. Durante a realização do debate, não serão admitidos:
I - Atitudes e conteúdos ofensivos, caluniosos, difamatórios, racistas, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, de caráter preconceituoso e discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica;
2.11. Os debates devem ser pautados nos princípios da ética e do respeito entre as chapas e os presentes.
2.12. Os membros da Comissão Eleitoral, cumprindo funções no debate, na FASE 3 do debate (ANEXO I) específica de perguntas da plateia às chapas presentes no debate, somente aceitarão perguntas que respeitem as normas do item METODOLOGIA (subitens: a, b, c e d).
2.13. O direito de resposta e situações excepcionais serão resolvidos, imediatamente, pela mesa coordenadora do debate.
2.14. Para o caso de somente uma chapa comparecer ao debate, ficam mantidas somente a primeira, terceira, e quinta fases do debate.
3. Disposições finais
3.1. Os casos omissos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
3.2. Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.
São Cristóvão, 20 de maio de 2025.
André Teixeira de Frades
Presidente da Comissão Eleitoral
DESCRIÇÃO DAS NORMAS PARA AS FASES DO DEBATE
1º FASE
Apresentação das propostas pelas chapas.
● TEMPO: 5 (cinco) minutos para cada chapa.
● METODOLOGIA: a apresentação será definida por ordem de sorteio.
● TEMPO TOTAL DA 1º FASE: 5 (cinco) minutos X a quantidade de chapas = 10 (dez) minutos.
2º FASE
Perguntas sobre temas sorteados.
● TEMPO: será dividido da seguinte forma:
- 1 (um) minuto para pergunta;
- 3 (três) minutos para cada resposta;
- 2 (dois) minutos para réplica;
- 1 (um) minuto para tréplica.
● METODOLOGIA:
a) Cada chapa poderá dirigir uma pergunta à chapa concorrente, a pergunta deverá estar relacionada aos temas sorteados (Ensino, Pesquisa, Extensão, Assistência Estudantil, Infraestrutura e Gestão dos Trabalhadores). Para a realização da primeira pergunta, a mesa realizará um sorteio entre as chapas inscritas. A chapa sorteada poderá indicar se deseja fazer a primeira pergunta para a chapa não sorteada ou se deseja responder a primeira pergunta, a qual seria realizada pela chapa não sorteada. Depois, a chapa que respondeu irá fazer a pergunta à outra chapa, sendo sorteado um novo tema a cada nova pergunta. Nenhum candidato poderá responder a duas perguntas da mesma chapa sobre o mesmo tema;
b) Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, 1 (um) minuto;
c) A resposta da chapa ocorrerá em, no máximo, 3(três) minutos;
d) Haverá uma réplica pela chapa que realizou a pergunta, que não poderá ultrapassar 2 (dois) minutos;
e) Haverá uma tréplica pela chapa a responder que não poderá ultrapassar 1 (um) minuto.
●TEMPO TOTAL DA 2° FASE: 7 (sete) minutos X quantidade de chapas inscritas X 6 (cinco) quantidade de temas. Tempo total: 6 x 2 x 7 (são cinco temas, duas chapas, cada tema o tempo de pergunta, resposta, réplica, tréplica é de 7 minutos): 84 minutos.
Primeiro intervalo de 10 minutos.
3º FASE
Perguntas formuladas pela plateia para todas as chapas.
● TEMPO:
- 1 (um) minuto para pergunta;
- Cada chapa terá 3 (três) minutos para a resposta.
● METODOLOGIA:
a) Fica estabelecida a quantidade de no máximo 8 (oito) perguntas no total feitas pelo microfone, para discentes, docentes, técnico-administrativos e funcionários terceirizados, sendo que estas serão distribuídas uniformemente entre as categorias, 2 perguntas para cada. Caso não haja perguntas de uma dessas classes, esta será distribuída democraticamente entre as classes presentes, ou se houver um consenso entre as classes para fazer uma pergunta em conjunto.
b) A mesa do debate, nesta fase específica, dará prioridade às ordens das perguntas da plateia, levando em conta quem da plateia se prontificou primeiro, erguendo o braço no momento em que a mesa abrir para a plateia iniciar as perguntas.
c) Os eleitores que pertençam a mais de um segmento universitário ou que possuam mais de uma matrícula ativa como, por exemplo, docente/discente e técnico/discente, entre outras, deverão elaborar a pergunta, conforme estabelecido a seguir:
I - o docente que também for discente, elaborar a pergunta como docente;
II - o técnico-administrativo que também for discente, elaborará a pergunta
como técnico-administrativo.
d) Será feito o sorteio para a primeira pergunta para estabelecer a ordem de resposta das chapas inscritas. Nas perguntas seguintes, a ordem de resposta se inverterá da ordem do primeiro sorteio e assim consecutivamente até a última pergunta.
● TEMPO TOTAL DA 3° FASE: 4 (minutos) X quantidade de chapas X 8 (oito) minutos (perguntas da plateia): tempo total: 64 minutos
4º FASE
Considerações finais de cada chapa.
● TEMPO: 3 (três) minutos para cada chapa.
● METODOLOGIA: inverso da ordem 1(primeira) fase, obtida por sorteio.
● TEMPO TOTAL DA 4º FASE: 3 (três) minutos X quantidade de chapas: 3 x 2 = 6 minutos.