Sex, 28 de março de 2025, 11:47

PORTARIA N.º 02 de 28 de março de 2025
Procedimentos para constituição da Comissão Eleitoral para escolha de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.

Estabelece os procedimentos para constituição da Comissão Eleitoral, que será responsável pela condução do processo eleitoral referente à composição de lista tríplice para escolha de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal de Sergipe.

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS), no uso de suas atribuições legais dispostas pela Portaria n° 910, de 28/07/2021, e:

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23113.008706/2025-12, RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria estabelece procedimentos para composição da Comissão Eleitoral e da Comissão de Ética Eleitoral, que serão responsáveis por coordenar e conduzir o processo eleitoral para a composição de lista tríplice para escolha de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Art. 2º Nos termos do artigo 5º da Resolução nº 44/2022 do Conselho Universitário, a Comissão Eleitoral será constituída por 09 (nove) membros, assim descritos:

  1. - 03 (três) docentes efetivos do CCBS, não necessariamente membros do Conselho do CCBS, indicados(as) por esse Conselho;
  2. - 03 (três) técnicos(as)-administrativos(as) efetivos do CCBS, não necessariamente membros do Conselho do CCBS, indicados(as) por esse Conselho;
  3. - 03 (três) discentes efetivos do CCBS, não necessariamente membros do Conselho do CCBS, indicados(as) por esse Conselho.

§1º Os membros referidos nos incisos I, II e III serão escolhidos pelo Conselho do CCBS, dentre integrantes da comunidade universitária do CCBS que se inscreverem para compor a referida comissão.

§2º Os(As) discentes, docentes ou técnicos(as)-administrativos(as) que pretendam se inscrever para compor a Comissão Eleitoral deverão, durante o período de inscrição, preencher o formulário constante no Anexo I desta portaria e entregá-lo na Secretaria do CCBS ou enviá-lo para o endereço eletrônico ccbs@academico.ufs.br.

Art. 3º Nos termos do artigo 8º §4º da Resolução nº 44/2022 do Conselho Universitário, a Comissão de Ética Eleitoral será composta por membros do Conselho do Centro, sendo formada por três docentes, dois técnico-administrativos e dois discentes.

Parágrafo único. A escolha dos membros da Comissão Eleitoral e da Comissão de Ética Eleitoral se dará na reunião do Conselho do CCBS, a se realizar no dia 7 de abril de 2025, às 14h30 na sala de reuniões do CCBS.

Art. 4º O período de inscrições para composição da Comissão Eleitoral de que trata esta portaria será de 31 de março de 2025 a 04 de abril de 2025.

Art. 5º Não podem integrar a Comissão Eleitoral nem a Comissão de Ética Eleitoral, como titular ou suplente, os(as) candidatos(as), seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

Art. 6º Na falta de inscrição de interessados(as) de algum dos segmentos da comunidade universitária, o Conselho do CCBS procederá à redistribuição da composição da Comissão Eleitoral, de forma a manter o total de 9 (nove) membros para a Comissão Eleitoral e 07 (sete) membros para a Comissão de Ética Eleitoral.

Art. 7º Após a publicação da Portaria do CCBS que definirá a composição da Comissão Eleitoral e da Comissão de Ética Eleitoral, os seus membros terão até 05 (cinco) dias úteis para realizar a primeira reunião, onde serão escolhidos um(a) presidente(a), um(a) vice-presidente(a) um(a) primeiro(a(a) e um(a) segundo(a) secretário(a).

§1º. Os nomes dos escolhidos para ocuparem os postos mencionados no caput deverão ser encaminhados a Secretaria do CCBS, para emissão de portaria.

§2º A Comissão Eleitoral deverá publicar o cronograma do processo eleitoral, observando as disposições da Resolução nº 44/2022, inclusive os prazos de recursos.

Art. 8º A Comissão Eleitoral deverá coordenar e conduzir as eleições, observando o prazo final de 16 de julho de 2025 para que seja publicado o resultado das eleições, com a indicação da lista tríplice para Diretor(a) e Vice-Diretor(a).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do CCBS (portalccbs.ufs.br)

Prof. Dr. Adriano Antunes de Souza Araújo

Diretor CCBS


Atualizado em: Sex, 28 de março de 2025, 11:53
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